Desde a última terça-feira (01), eleitores só podem ser detidos em determinadas ocasiões
Desde a última terça-feira (01), até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno das eleições municipais que acontecem no próximo domingo (06), os cerca de eleitores 155 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.
Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto – medida que o juiz eleitoral toma para garantir liberdade do eleitor. Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.
A regra é prevista no código eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto.
Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:
Uso de alto-falantes e amplificadores de sim
Comícios ou carreatas
Persuasão de eleitores
Propaganda de boca de urna
Divulgação/propaganda de partidos políticos ou candidatos
Publicação de conteúdos ou impulsionamento
Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.
Apuração
A CNN acompanha, em tempo real, a apuração dos votos em todas as cidades do Brasil neste domingo (6).
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