Golpe do empréstimo fácil: Pedir pagamento antecipado é crime!

Uma das facilidades que a internet possibilita é o empréstimo online, direto do conforto da sua casa e, com apenas poucos cliques. Porém, essa abordagem também é típica de quem aplica golpes em pessoas desinformadas.

Em meio a uma crise financeira, muitos consumidores buscam empréstimos para quitar dívidas, mas, alguns cuidados devem ser tomados antes.


A dica mais importante é: NUNCA FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO.


Essa prática é ilegal. Nenhuma instituição financeira pode cobrar antecipadamente por empréstimos, taxas, seguros e afins.


A lógica é sempre a mesma: Primeiro você recebe o valor, depois começa a pagar. O inverso não existe.

Fique atento com empresas desconhecidas e desconfie de ofertas de empréstimos de forma fácil e rápida, sem burocracia, mesmo para pessoas com nome negativado, sem consulta ao SPC/SERASA, sem necessidade de avalista ou fiador e com juros baixos.


COMO SE PREVINIR?

Geralmente, o estelionatário é procurado pela própria vítima e se passa por um representante, utilizando o nome de um banco famoso para gerar confiança.


Consulte o Banco Central ( www.bcb.gov.br), pois apenas empresas supervisionadas são autorizadas a conceder empréstimos.


Verifique se há reclamações em sites como o Reclame Aqui.


Pesquise a reputação, leia avaliações e comentários de outros clientes.

O QUE FAZER?

Caso tenha sido vítima de um golpe como esse, procure uma delegacia mais próxima, leve toda a documentação do caso e registre um boletim de ocorrência.


Depois, ainda há possibilidade de ingressar judicialmente, haja vista que todo cidadão tem direito ao acesso à Justiça para reparação dos danos morais e materiais, referentes à publicidade enganosa e abusiva, conforme o artigo 6º, IV, VI e VII do CDC.


Contudo, há vários julgados onde o entendimento é de que o consumidor responsável pelo próprio dano e que a instituição financeira não pode ser responsabilizada por atos de terceiros, aplicando a excludente do parágrafo 3º, inciso II do art. 14 do CDC.

NUNCA DEPOSITE DINHEIRO PARA REALIZAR EMPRÉSTIMO!

Proteja-se consumidor!

Fonte: jusbrasil.com.br

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