CARTEIRA DE IDENTIDADE 2ª VIA
Você selecionou o serviço CARTEIRA DE IDENTIDADE 2ª VIA. Para este serviço é necessário preencher os seus dados, emitir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento. Após a compensação do DAE (previsão de 24 horas) retorne ao portal PE cidadão para finalizar o preenchimento da sua vaga de agendamento.
A emissão do DAE e seu pagamento é de inteira responsabilidade do Requerente e poderá ser pago na Rede Bancária. Atenção: é necessário apresentar o DAE 20, juntamente com o comprovante de pagamento, ambos impressos, no dia do atendimento. O DAE deverá estar no nome do requerente.
O não comparecimento ao atendimento agendado implicará no bloqueio do DAE para novo agendamento. Sendo necessário se dirigir a um posto conveniado, de atendimento presencial, para utilização deste DAE. Para evitar o cancelamento de seu atendimento leia com atenção os documentos necessários para solicitar sua carteira de identidade. Para alterar e/ou cancelar um atendimento clique aqui.
Além do DAE e o comprovante de pagamento, o usuário deve levar obrigatóriamente, no dia do atendimento, a Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, conforme descrito abaixo.
Serão adotados nas unidades de atendimento, os seguintes critérios:
1. Serão atendidos apenas os cidadãos que tenham agendado o serviço;
2. É necessário apresentar, no dia do atendimento, o comprovante de agendamento impresso ou por meio digital.
VALOR ÚNICO: A LEI Nº 16.782, de 23 de dezembro de 2019, estipulou valor único para todas as vias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados, divorciados e viúvos;
Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
OBS: Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
FOTOGRAFIA 3X4: Para as unidades que possuem agendamento on line, não será necessário levar foto. Para os demais postos o cidadão deverá apresentar apenas uma fotografia recente, sem data, com fundo branco, sem retoques. A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o rosto centralizado e em destaque.
PARA REQUERER A CARTEIRA DE IDENTIDADE, OS MENORES DE 16 ANOS DEVEM SER ACOMPANHADOS POR UM DOS SEUS RESPONSÁVEIS (PAI, MÃE, TUTOR, GUARDIÃO OU ACOMPANHANTE NOMEADO PELO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE), PORTANDO DOCUMENTO ORIGINAL.
Inserção opcional de outros documentos e informações na Carteira de Identidade (Lei n.º 7.116/83, art. 4º, §2º e Decreto n.º 9.278/2018) Também podem ser inclusos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com a apresetação de documento de identificação válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas, os seguintes dados:
1) Tipo Sanguíneo e Fator Rh - Serão aceitos: resultado de exame laboratorial, contendo, além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial;
2) Número de Identificação Social (NIS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
3) Cartão Nacional de Saúde (CNS);
4) Título de Eleitor;
5) Identidade profissional expedida por Órgão de Classe (até 3 registros). Exemplos: CRECI, CREA, OAB, CRM;
6) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
7) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8) Certificado Militar – não será permitida a inclusão do número de identidade militar dos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e/ou Bombeiros Militares;
9) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ; Serão aceitos: Cartão de CPF, Comprovante de Situação Cadastral emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, Correios ou pelos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal ou ainda, Documento de identificação que contehnha o CPF.
10) Nome Social: É facultado ao requerente o direito de incluir, excluir alterar seu nome social relacionado à Identidade de Gênero na Carteira de Identidade, mediante requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente.
OBS: verificar nos postos de atendimento os requisitos para inserção do nome social;
11) Condição Específica de Saúde: É facultado ao requerente o direito de incluir sua condição específica de saúde na Carteira de Identidade.
Inclusão conforme Art. 8º, inciso X, do Decreto nº 9.278/2018, ocorrerá mediante requerimento assinado pelo solicitante ou representante legal e apresentação de laudo médico constado CID, legível, preenchido e assinado pelo médico. (requerimento disponível nos postos de atendimento)
Clique aqui dá entrada da segunda via>>> https://pecidadao.pe.gov.br/#/agendamento
Quanto custa?
1ª via e maiores de 65 anos de idade - Gratuita;
2ª VIA - R$ 28,57 (taxa única)
NOTA:
O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE) PODERÁ SER PAGO NA REDE BANCÁRIA (AGÊNCIA OU INTERNET), E DEVE SER LEVADO JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO, AMBOS DEVIDAMENTE IMPRESSOS, NO DIA EM QUE FOR ATENDIDO.
Quanto tempo leva?
O tempo estimado de entrega é de : 5 dias para os Expressos e 10 dias nos demais Postos.
- O serviço poderá ficar em exigência caso seja constatado, em qualquer tempo, divergência dos dados na certidão apresentada ou for verificado o não pagamento do DAE.
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