Requisitos do serviço (Como realizar)


CARTEIRA DE IDENTIDADE 2ª VIA

Você selecionou o serviço CARTEIRA DE IDENTIDADE 2ª VIA. Para este serviço é necessário preencher os seus dados, emitir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento. Após a compensação do DAE (previsão de 24 horas) retorne ao portal PE cidadão para finalizar o preenchimento da sua vaga de agendamento.

A emissão do DAE e seu pagamento é de inteira responsabilidade do Requerente e poderá ser pago na Rede Bancária. Atenção: é necessário apresentar o DAE 20, juntamente com o comprovante de pagamento, ambos  impressos, no dia do atendimento. O DAE deverá estar no nome do requerente.

O não comparecimento ao atendimento agendado implicará no bloqueio do DAE para novo agendamento. Sendo necessário se dirigir a um posto conveniado, de atendimento presencial, para utilização deste DAE. Para evitar o cancelamento de seu atendimento leia com atenção os documentos necessários para solicitar sua carteira de identidade. Para alterar e/ou cancelar um atendimento clique aqui.



Além do DAE e o comprovante de pagamento, o usuário deve levar obrigatóriamente, no dia do atendimento, a Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, conforme descrito abaixo.

Serão adotados nas unidades de atendimento, os seguintes critérios:

1. Serão atendidos apenas os cidadãos que tenham agendado o serviço;

2. É necessário apresentar, no dia do atendimento, o comprovante de agendamento impresso ou por meio digital.

VALOR ÚNICO: A LEI Nº 16.782, de 23 de dezembro de 2019, estipulou valor único para todas as vias.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados, divorciados e viúvos;

Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;

Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;

OBS: Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.

FOTOGRAFIA 3X4: Para as unidades que possuem agendamento on line, não será necessário levar foto. Para os demais postos o cidadão deverá apresentar apenas uma fotografia recente, sem data, com fundo branco, sem retoques. A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o rosto centralizado e em destaque.

PARA REQUERER A CARTEIRA DE IDENTIDADE, OS MENORES DE 16 ANOS DEVEM SER ACOMPANHADOS POR UM DOS SEUS RESPONSÁVEIS (PAI, MÃE, TUTOR, GUARDIÃO OU ACOMPANHANTE NOMEADO PELO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE), PORTANDO DOCUMENTO ORIGINAL.



Inserção opcional de outros documentos e informações na Carteira de Identidade (Lei n.º 7.116/83, art. 4º, §2º e Decreto n.º 9.278/2018) Também podem ser inclusos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com a apresetação de documento de identificação válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas, os seguintes dados:

1) Tipo Sanguíneo e Fator Rh - Serão aceitos: resultado de exame laboratorial, contendo, além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial;

2) Número de Identificação Social (NIS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

3) Cartão Nacional de Saúde (CNS);

4) Título de Eleitor;

5) Identidade profissional expedida por Órgão de Classe (até 3 registros). Exemplos:  CRECI, CREA, OAB, CRM; 

6) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

7) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

8) Certificado Militar – não será permitida a inclusão do número de identidade militar dos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e/ou Bombeiros Militares;

9) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ; Serão aceitos: Cartão de CPF, Comprovante de Situação Cadastral emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, Correios ou pelos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal ou ainda, Documento de identificação que contehnha o CPF.

10) Nome Social: É facultado ao requerente o direito de incluir, excluir alterar seu nome social relacionado à Identidade de Gênero na Carteira de Identidade, mediante requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente.

OBS: verificar nos postos de atendimento os requisitos para inserção do nome social;

11) Condição Específica de Saúde: É facultado ao requerente o direito de incluir sua condição específica de saúde na Carteira de Identidade.

Inclusão conforme Art. 8º, inciso X, do Decreto nº 9.278/2018, ocorrerá mediante requerimento assinado pelo solicitante ou representante legal e apresentação de laudo médico constado CID, legível, preenchido e assinado pelo médico. (requerimento disponível nos postos de atendimento)

 Clique aqui dá entrada da segunda via>>> https://pecidadao.pe.gov.br/#/agendamento


Quanto custa?

1ª via e maiores de 65 anos de idade - Gratuita;

2ª VIA - R$ 28,57 (taxa única)

NOTA:

O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE) PODERÁ SER PAGO NA REDE BANCÁRIA (AGÊNCIA OU INTERNET), E DEVE SER LEVADO JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO, AMBOS DEVIDAMENTE IMPRESSOS, NO DIA EM QUE FOR ATENDIDO.

Quanto tempo leva?

O tempo estimado de entrega é de : 5 dias para os Expressos e 10 dias nos demais Postos.

- O serviço poderá ficar em exigência caso seja constatado, em qualquer tempo, divergência dos dados na certidão apresentada ou for verificado o não pagamento do DAE.