O texto da Câmara que trata sobre a mudança do CPF já foi enviado para a sansão empresarial. Entenda o que deve mudar!
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê uma alteração importante no Cadastro de Pessoa Física (CPF) em relação ao Registro Geral (RG). Agora, a proposta segue para sanção do presidente da República e, se aprovada, já passará a valer em breve.
Quer saber o que mudou e quando a alteração passa a ser válida? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o tema!
CPF vai mudar
A mudança proposta e aprovada pela Câmara dos Deputados diz respeito ao uso do CPF como documento único no lugar do número do RG no país. O projeto já foi aprovado durante a noite de quarta-feira (21/12) e, agora, segue direto para a sansão presidencial.
No texto conta que o CPF deve estar presente nos cadastros e documentos de todos os órgãos públicos, seja do registro civil de pessoas naturais, seja em documentos de identificação que sejam emitidos pelos conselhos profissionais.
-
Nesse sentido, a partir da futura vigência da lei a ser aprovada, o CPF deverá ser utilizado em certidões, como as de casamento, nascimento e óbito, além de identificação frente ao Instituto Nacional do Seguro Social, no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentre outros.
No caso, a vigência prevista é de doze meses a partir da data de publicação, de forma que os órgãos e as entidades realizem a adequação de seus sistemas bem como dos atendimentos aos cidadãos para adotar o CPF como número de identificação principal de todos os brasileiros.
Fora isso, também haverá um prazo de vinte e quatro meses para que as entidades e os órgãos realizem a mudança dos sistemas trocando informações entre si para que haja uma maior adequação das informações dos cidadãos.
Veja também: Novo RG precisa ser emitido antes de 2023? Confira
Novo RG já está sendo emitido
Apesar da aprovação recente, o novo RG já contava com a substituição do número do registro para o uso do CPF como número base do documento. Além dessa alteração importante, o novo documento, chamado Carteira de Identidade Nacional (CIN), ainda trouxe outras mudanças:
A autenticidade do documento poderá ser comprovada tanto de maneira online quanto offline através do QR Code;
O novo documento valerá apenas para consulta em países pertencentes ao Mercosul, visto que as mudanças ocorreram para facilitar o reconhecimento das informações, adequando o papel ao padrão internacional;
Cidadãos brasileiros podem ter acesso ao documento pelo site do Gov.br.
Em suma, o novo formato foi criado como uma forma de padronizar o documento, já que cada estado possuía sua própria versão do RG. Dessa forma, as falsificações, por exemplo, eram facilitadas, visto que o cidadão que emitisse o RG em dois estados passava a possuir dois números diferentes. Nesse momento, com a emissão de outra versão em regiões diferentes, passa-se a considerar o registro como uma segunda via, não um documento novo.
0 Comentários
A sua mensagem foi recebida com sucesso!