Na área “o que registrar”, aparecem os casos que podem ser denunciados pela internet. Os homicídios não estão nessa relação.
Também não é possível fazer boletim sobre lesão corporal, já que a polícia exige laudo do Instituto de Medicina Legal (IML).
Na lista da Delegacia virtual estão 45 itens. São eles:
Acidente de trânsito sem vítima
Ameaça por violência doméstica familiar
Ameaça
Apropriação indébita
Ato / escrito / objeto obsceno
Cárcere privado por violência doméstica familiar;
Calúnia / difamação / injúria
Calúnia
Calúnia por violência doméstica familiar;
Constrangimento ilegal
Crimes contra as relações de consumo
Crueldade contra animais
Desacato
Descumprimento de medida protetiva de urgência
Desentendimento / discussão
Difamação por violência doméstica familiar
Difamação
Diferença de fluxo de caixa em instituição financeira ou transporte de valores
Estelionato / fraude
Exercício arbitrário das próprias razões
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Extravio
Falsa identidade / falsidade ideológica
Fazer cobranças de dívidas de maneira ameaçadora
Furto a outras instituições financeiras
Furto a transeunte
Furto em estabelecimento comercial ou de serviço
Furto em residência
Furto (saída de banco / instituição financeira)
Injúria por violência doméstica familiar
Injúria qualificada racial
Invasão de dispositivo informático
Outros furtos
Outros roubos
Perturbação do sossego / tranquilidade pública
Posse / invasão de propriedade
Roubo (saída de banco / instituição financeira)
Roubo a ônibus
Roubo a outras instituições financeiras
Roubo a outros transportes coletivos
Roubo a transeunte
Roubo em estabelecimento comercial ou de serviço
Roubo em residência
Vias de fato / rixa
Vias de fato
Segundo a SDS, no caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.
Na área “quem poderá cadastrar”, a secretaria mostra como devem ser feitos os procedimentos para registrar a queixa.
A solicitação de registro pode ser feita da seguinte forma: em caso de pessoa física, pode fazer o registro a vítima, maior de 18 anos, ou uma pessoa responsável, chamada de “noticiante”.
No caso de pessoa jurídica, que são empresas, por exemplo, a queixa pode ser prestada por um responsável maior de 18 anos. Ele é chamado de “representante”.
Na Delegacia pela Internet, só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos, é preciso ir para uma delegacia.
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que a orientação é para as pessoas continuarem registrando boletins de ocorrência, “que estão sendo lavrados normalmente”.
Ainda segundo a polícia, é possível fazer o registro dos crimes previstos na delegacia virtual por meio de computador, tablet ou celular.
Quem encontrar dificuldade no acesso a atendimento em unidades da polícia, deve acionar a Ouvidoria da SDS. O telefone é 0800.081.5001 e a ligação é gratuita.
Como preencher
A pessoa que pretende fazer uma queixa pela delegacia virtual deve prestar a atenção na hora de preencher o formulário. São dois caminhos: pessoa física e pessoa jurídica.
Ao clicar na opção, a pessoa tem que informar o fato, local, envolvidos, objetos e, por último, finalizar. A pessoa também precisa escolher o crime que vai denunciar. As opções aprecem em uma lista.
Quando a vítima clica na opção desejada, o tipo do crime é descrito, facilitando a compreensão.
Em seguida, aparece um questionário com várias questões que devem ser respondidas. Entre elas, estão horário do fato, local e as pessoas que estavam no momento do crime. O sistema também permite a descrição dos fatos.
No fim, a pessoa deve se certificar de que a queixa foi finalizada para pode acompanhar o caso, também pela internet. Também é possível imprimir o documento.
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