Pessoa precisa prestar a atenção, já que nem todos os crimes podem ser denunciados pela delegacia virtual. Paralisação afetou serviço em parte de delegacias.



Por causa da greve deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), parte do serviço nas delegacias foi afetada. Durante a paralisação, as pessoas devem usar a internet para prestar queixa ou fazer boletins de ocorrência. No entanto, é preciso saber quais crimes podem ser denunciados pela delegacia virtual e como fazer.


A categoria decretou a paralisação após uma passeata, na noite de segunda (14), e começou o movimento, nesta terça (15). Os policiais rejeitaram a proposta de aumento salarial de 20% feita pelo governo. O estado afirmou que o sindicato deve pagar multa de R$ 300 mil por cada dia sem trabalho.



Para prestar uma queixa pela internet, é preciso entrar no site da Secretaria de Defesa Social (SDS) procurar a área de “serviços” e clicar em “delegacia pela internet”.

Na área “o que registrar”, aparecem os casos que podem ser denunciados pela internet. Os homicídios não estão nessa relação.

Também não é possível fazer boletim sobre lesão corporal, já que a polícia exige laudo do Instituto de Medicina Legal (IML).

Na lista da Delegacia virtual estão 45 itens. São eles:

Acidente de trânsito sem vítima
Ameaça por violência doméstica familiar
Ameaça
Apropriação indébita
Ato / escrito / objeto obsceno
Cárcere privado por violência doméstica familiar;
Calúnia / difamação / injúria
Calúnia
Calúnia por violência doméstica familiar;
Constrangimento ilegal
Crimes contra as relações de consumo
Crueldade contra animais
Desacato
Descumprimento de medida protetiva de urgência
Desentendimento / discussão
Difamação por violência doméstica familiar
Difamação
Diferença de fluxo de caixa em instituição financeira ou transporte de valores
Estelionato / fraude
Exercício arbitrário das próprias razões
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Extravio
Falsa identidade / falsidade ideológica
Fazer cobranças de dívidas de maneira ameaçadora
Furto a outras instituições financeiras
Furto a transeunte
Furto em estabelecimento comercial ou de serviço
Furto em residência
Furto (saída de banco / instituição financeira)
Injúria por violência doméstica familiar
Injúria qualificada racial
Invasão de dispositivo informático
Outros furtos
Outros roubos
Perturbação do sossego / tranquilidade pública
Posse / invasão de propriedade
Roubo (saída de banco / instituição financeira)
Roubo a ônibus
Roubo a outras instituições financeiras
Roubo a outros transportes coletivos
Roubo a transeunte
Roubo em estabelecimento comercial ou de serviço
Roubo em residência
Vias de fato / rixa
Vias de fato


Segundo a SDS, no caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.

Na área “quem poderá cadastrar”, a secretaria mostra como devem ser feitos os procedimentos para registrar a queixa.

A solicitação de registro pode ser feita da seguinte forma: em caso de pessoa física, pode fazer o registro a vítima, maior de 18 anos, ou uma pessoa responsável, chamada de “noticiante”.

No caso de pessoa jurídica, que são empresas, por exemplo, a queixa pode ser prestada por um responsável maior de 18 anos. Ele é chamado de “representante”.


Na Delegacia pela Internet, só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos, é preciso ir para uma delegacia.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que a orientação é para as pessoas continuarem registrando boletins de ocorrência, “que estão sendo lavrados normalmente”.

Ainda segundo a polícia, é possível fazer o registro dos crimes previstos na delegacia virtual por meio de computador, tablet ou celular.

Quem encontrar dificuldade no acesso a atendimento em unidades da polícia, deve acionar a Ouvidoria da SDS. O telefone é 0800.081.5001 e a ligação é gratuita.


Como preencher

A pessoa que pretende fazer uma queixa pela delegacia virtual deve prestar a atenção na hora de preencher o formulário. São dois caminhos: pessoa física e pessoa jurídica.

Ao clicar na opção, a pessoa tem que informar o fato, local, envolvidos, objetos e, por último, finalizar. A pessoa também precisa escolher o crime que vai denunciar. As opções aprecem em uma lista.

Quando a vítima clica na opção desejada, o tipo do crime é descrito, facilitando a compreensão.

Em seguida, aparece um questionário com várias questões que devem ser respondidas. Entre elas, estão horário do fato, local e as pessoas que estavam no momento do crime. O sistema também permite a descrição dos fatos.

No fim, a pessoa deve se certificar de que a queixa foi finalizada para pode acompanhar o caso, também pela internet. Também é possível imprimir o documento.