Medida começa a valer no dia 25 de outubro. Para comprovar a vacinação, é necessário apresentar o cartão de vacinação ou o certificado de vacinação digital.
Dose da vacina contra a Covid-19 é aplicada em meio à pandemia — Foto: Divulgação/Ascom PMP
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passa a exigir, a partir de 25 de outubro, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para pessoas entrarem nos prédios do Poder Judiciário. A medida foi oficializada pelo Ato nº 43/2021, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Poder Judiciário.
O novo regulamento vale para o público em geral, maior de 12 anos, mas também para integrantes do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados e estagiários de direito, além de funcionários de instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes.
As únicas exceções são as pessoas que possuem contraindicação para o recebimento da vacina, mas é preciso apresentar o relatório médico justificando.
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