Motorista usou perfil falso em rede social para atrair e estuprar menina de 12 anos em Itumbiara (GO); homem foi condenado a 14 anos
Goiânia – Um motorista de caminhão, de 41 anos, foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), ele é acusado de usar um perfil falso nas redes sociais para atrair e estuprar uma menina de 12 anos no município de Itumbiara, a cerca de 210 km da capital goiana.
Conforme a denúncia, a garota foi atraída pelo acusado que se passou por uma pessoa chamada Robson. Ele se apresentou como um adolescente, de 14 anos, para conquistar a confiança da menina. O caso aconteceu em dezembro de 2019.
Usando do perfil falso, com informações e foto que não o identificavam, o homem atraiu a garota, com quem praticou relações sexuais e manteve em cárcere privado por seis dias. A menina foi encontrada por familiares, que, segundo o MPGO, passaram a procurar a pré-adolescente “desesperadamente” após o sumiço.
Encontro
No primeiro encontro com a vítima, no dia 22 de dezembro de 2019, o homem se apresentou como um cunhado do adolescente Robson e pediu para que ela entrasse no seu veículo e disse que a levaria ao encontro do rapaz.
Com o desaparecimento da menina, seus familiares compareceram à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Os parentes também passaram a realizar buscas e diligências, via operadora de celular, nas quais conseguiram desbloquear o chip do aparelho da menor e tiveram acesso às trocas de mensagens entre ela e o adolescente desconhecido.
A família da vítima, então, chegou até o endereço do motorista, que foi preso em flagrante pela Polícia Militar e a libertou do cativeiro.
Acompanhamento psicológico
Ao proferir a sentença, a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, além de condenar o motorista, determinou a expedição de ofício ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Itumbiara, requisitando o acompanhamento da vítima, para verificar suas atuais condições emocionais e, se possível, a sua inserção em grupos de terapia.
O motorista foi condenado a pena de 12 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, por três vezes (estupro de vulnerável) e, ainda, a uma pena de 2 anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 148, §1°, incisos IV e V, do Código Penal (cárcere privado).
A companheira do acusado também foi condenada a dois anos de prisão, por cárcere privado.
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