Em algumas cidades, restrições começam na quarta-feira (26) e são válidas até o dia 6 de junho. Em outras, as medidas valem apenas nos finais de semana desse período.

Devido aos altos números da Covid-19 em Pernambuco, o governo estadual anunciou, na segunda-feira (24), restrições no Grande Recife e em áreas no Agreste e na Zona da Mata para tentar conter a aceleração da pandemia. Nesta terça-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta as medidas, que são válidas entre a quarta-feira (26) e o dia 6 de junho

Em algumas cidades (veja lista no final desta reportagem), as restrições são válidas somente para o fim de semana. Nelas, o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira.


Em outros municípios, as proibições de funcionamento valem para todos os dias até 6 de junho. Segundo o governo, há "aceleração exponencial" da contaminação pelo novo coronavírus no Agreste.


Neste mês de maio, Pernambuco bateu recordes de confirmações de casos da Covid-19 em um dia. Há, também, mais de 300 pessoas à espera de uma vaga em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Desde o início da pandemia, nunca houve tantos pacientes internados com sintomas respiratórios no estado.


No entanto, o governo optou por não decretar medidas restritivas mais rígidas em todo o estado. As únicas ações válidas para todas as cidades pernambucanas, todos os dias da semana, são a proibição da prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e do funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares.


Com exceção dos jogos de futebol profissional, que devem ocorrer sem público e cumprir o protocolo sanitário, as competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer também seguem proibidas.


Segundo a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, para decretar as novas medidas, o governo decidiu não utilizar a denominação de "serviços essenciais", pois, entre as atividades autorizadas, estão lojas de carros, por exemplo.

Ana Paula Vilaça disse, ainda, que as praias ficam fechadas nesse período devido ao desrespeito às regras de convivência com a doença (veja vídeo acima).


"Além de efetuarmos essas medidas restritivas, fazemos uma constante avaliação do resultado dessas medidas e, neste final de semana, não foi bom. Havia muita gente, muita gente sem máscara e, daí, queremos evitar que as pessoas se dirigissem à praia. As praias não poderão ser utilizadas para o banho de mar nem para caminhada", declarou.


Confira o que pode e o que não pode abrir

Funcionamento proibido:

Escolas e universidades, públicas e privadas;

Escritórios comerciais e de prestação de serviços;

Clubes sociais, esportivos e agremiações;

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;

Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;

Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

Shoppings centers e galerias comerciais;

Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).

Funcionamento permitido:


Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;

Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

Serviços funerários;

Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

Imprensa;

Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

Atividades de construção civil;

Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

Pesca artesanal;

Lojas de materiais e equipamentos de informática;

Lojas de defensivos e insumos agrícolas;

Casas de ração animal e petshops;

Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

Oficinas e assistências técnicas em geral;

Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

Lojas de produtos de higiene e limpeza;

Depósitos de gás e demais combustíveis;

Lavanderias;

Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.

Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

Óticas.

Regras por localidade

Nos finais de semana, essas medidas são válidas para os seguintes municípios, divididos por Gerência Regional de Saúde (Geres):


Geres 1


Abreu e Lima

Araçoiaba

Cabo de Santo Agostinho

Camaragibe

Chã de Alegria

Chã Grande

Glória do Goitá

Igarassu

Ilha de Itamaracá

Ipojuca

Itapissuma

Jaboatão dos Guararapes

Moreno

Olinda

Paulista

Pombos

Recife

São Lourenço da Mata

Vitória de Santo Antão

Geres 2

Buenos Aires

Carpina

Lagoa de Itaenga

Lagoa do Carro

Nazaré da Mata

Paudalho

Tracunhaém

Vicência

Geres 3


Água Preta

Amaraji

Barreiros

Belém de Maria

Catende

Cortês

Escada

Gameleira

Jaqueira

Joaquim Nabuco

Lagoa dos Gatos

Maraial

Palmares

Primavera

Quipapá

Ribeirão

Rio Formoso

São Benedito do Sul

São José da Coroa Grande

Sirinhaém

Tamandaré

Xexéu

Geres 12

Aliança

Camutanga

Condado

Ferreiros

Goiana

Itambé

Itaquitinga

Macaparana

São Vicente Ferrer

Timbaúba

Em todos os dias da semana, as medidas listadas acima são válidas para as seguintes cidades:


Geres 2


Bom Jardim

Casinhas

Cumaru

Feira Nova

João Alfredo

Limoeiro

Machados

Orobó

Passira

Salgadinho

Surubim

Vertente do Lério

Geres 4

Agrestina

Alagoinha

Altinho

Barra de Guabiraba

Belo Jardim

Bezerros

Bonito

Brejo da Madre de Deus

Cachoeirinha

Camocim São Félix

Caruaru

Cupira

Frei Miguelinho

Gravatá

Ibirajuba

Jataúba

Jurema

Panelas

Pesqueira

Poção

Riacho das Almas

Sairé

Sanharó

Santa Cruz do Capibaribe

Santa Maria do Cambucá

São Bento do Una

São Caetano

São Joaquim do Monte

Tacaimbó

Taquaritinga do Norte

Toritama

Geres 5

Vertentes

Águas Belas

Angelim

Bom Conselho

Brejão

Caetés

Calçado

Canhotinho

Capoeiras

Correntes

Garanhuns

Iati

Itaíba

Jucati

Jupi

Lagoa do Ouro

Lajedo

Palmeirina

Paranatama

Saloá

São João

Terezinha

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