Isenção vale para pessoa física que teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559 ou não tributáveis de até R$ 40 mil; Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 mil deverá declarar e devolver os valores

Daqui a pouco, a partir de 1o de março, começa o período para as declarações do imposto de renda de pessoa física (IRPF). O prazo se estende até 30 de abril. Mas até lá, você precisa estar com tudo em ordem. Para empresas e Microempreendedor individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.


A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2020 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.


Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

Fonte: valorinveste.globo.com