Não existe nada mais insuportável do que você estar sentado em algum lugar (relaxando), estar na sua casa assistindo uma TV ou estar passando na rua e, de repente, uma moto passar com aquele barulho ensurdecedor. Barulho esse causado, de propósito, pelo proprietário da motocicleta, por meio da modificação do escapamento, “pensando” ele que isso é uma coisa legal.

Acontece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 230, inc. VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave, e as penalidades previstas para a conduta são: a) multa; b) cinco pontos na carteira; e c) retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

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