Inscritos do Cadastro Único podem receber até 14 litros de leite por semana – Foto: Ricardo MArajo / SMCS
Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, beneficiários de programas sociais do governo e pessoas privadas de liberdade poderão receber de 7 a 14 litros de leite por semana do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Ministério da Cidadania.
A iniciativa faz parte da modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite. A resolução com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03/07).
De acordo com a resolução, o incentivo quer contribuir para a alimentação das famílias em situações de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional, e fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares.
Quanto a qualidade do produto, o leite deverá ser transportado em veículo apropriado e armazenamento em freezer. Em caso de sobra, ele deve ser doado.
Mais sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O PAA é uma das ações do Governo Federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres e tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Neste caso, os leites a serem ofertados às famílias deverão ser comprados de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou ainda cooperativas ou outras organizações que tenham declaração do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
Para receber o leite, ou seja, ser um beneficiário consumidor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade PAA Leite, a família deve residir em estados da região Nordeste e no norte do estado de Minas Gerais, deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuir, entre seus membros, pessoa em alguma das seguintes condições:
– gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal;
– crianças de dois a sete anos de idade, que possuam certidão de nascimento e estejam com o controle de vacinas em dia;
– nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
– pessoas com sessenta anos ou mais; e
– outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Caso a família possua um único membro cadastrado como beneficiário consumidor do Programa, ela poderá receber até 7 (sete) litros de leite por semana.
Caso a família possua mais de um membro cadastrado como beneficiário consumidor, poderá receber até 14 (quatorze) litros de leite por semana.
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