Decreto altera Cadastro Único para novo grupo ter direito ao auxílio
Decreto altera Cadastro Único para novo grupo ter direito ao auxílio

O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que define a base do Cadastro Único, utilizada para pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600.

Entre as alterações, inclui a previsão de pagamento para mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos.

A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 17 de junho de 2020.
Antes, o texto considerava que uma das condições para receber o auxílio era ter mais de 18 anos. Com a nova redação ficou: “I – tenha mais de dezoito anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes”

O período de validade da parcela do auxílio sofreu alteração. Antes era de 90 dias e, agora, passa a ser de 270 dias, contado da data da disponibilidade da parcela, disponível no calendário de pagamentos.
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Terceira parcela do Auxílio Emergencial
Enquanto o governo federal não define o calendário completo da terceira parcela do Auxílio Emergencial, os únicos que seguem recebendo o benefício são os inscritos do Bolsa Família.

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Isso acontece porque, para este grupo, a liberação segue o cronograma recorrente do programa.
Confira abaixo, o calendário da 3ª parcela para os beneficiários do Bolsa Família:

1º. NIS com final 1 – recebe em 17/06
2º. NIS com final 2 – recebe em 18/06
3º. NIS com final 3 – recebe em 19/06
4º. NIS com final 4 – recebe em 22/06
5º. NIS com final 5 – recebe em 23/06
6º. NIS com final 6 – recebe em 24/06
7º. NIS com final 7 – recebe em 25/06
8º. NIS com final 8 – recebe em 26/06
9º. NIS com final 9 – recebe em 29/06

10º. NIS com final 0 – recebe em 30/06

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