Procedimento exige que uma pessoa da família seja a responsável pela gestão da conta, o chamado “Responsável pela Unidade Familiar (RF)”.
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O Cadastro Único, ou simplesmente CadÚnico, é a plataforma social do governo federal criada para o gerenciamento dos seus programas assistencialistas. A ferramenta funciona como um “banco de dados”, que permite ao poder público o acesso às informações referente à situação social e econômica dos cidadãos considerados de baixa renda.
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Após o anúncio do auxílio emergencial de R$ 600,00, apelidado de “coronavoucher”, a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores, foi divulgado que estão na lista de primeiros beneficiados aqueles que recebem o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico.
Vale lembrar que os não beneficiários do programa e quem não está inscrito no CadÚnico devem efetuar o cadastro por meio do aplicativo já disponível para download.
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Passo a passo para se inscrever no Cadastro Único
O procedimento de cadastro exige que uma pessoa da família seja a responsável pela gestão da conta, o chamado “Responsável pela Unidade Familiar (RF)”. Para o posto, é preciso ter idade superior a 16 anos e de preferência ser do sexo feminino.
Com a escolha do titular do registro, a família deve coletar os documentos de todos os integrantes do núcleo familiar e se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo.
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Da documentação necessária, exige-se a apresentação de CPF e título de eleitor do RF, além das informações e dados dos familiares, como carteira de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho e título de eleitor.
Representantes de famílias indígenas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) em substituição do CPF e título de eleitor.
Outro documentos de caráter não obrigatório podem facilitar no cadastramento. São eles: comprovante de endereço (conta de água e de luz), comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens de até 17 anos e carteira de trabalho. Pessoas sem documentação e de baixa renda podem realizar a solicitação dos documentos nos órgãos responsáveis e de forma gratuita por meio de encaminhamento da gestão do CadÚnico.
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Além da etapa de entrega da documentação, os candidatos também deverão ser submetidos a uma entrevista com a equipe de assistentes sociais para posterior inscrição na plataforma do governo federal. Vale ressaltar que uma das regras para se enquadrar na situação de vulnerabilidade é não ter renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Auxílio emergencial de R$ 600,00 começa a ser pago
Em abril, o governo publicou na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a lei que garante o pagamento de R$ 600,00 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais.
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No caso de mães monoparentais, ou seja, chefes de família e responsáveis sozinhas pelo sustento da casa, o benefício será acumulado em duas cotas, somando R$ 1.200,00.
Foi aberto um crédito de R$ 98 bilhões para os pagamentos, que começaram no dia 9 de abril. Para ser um beneficiário, o trabalhador precisa ter renda mensal per capita de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,000 (três salários mínimos).
Além disso, a regra também proíbe que beneficiários de programas com repasse federal (com exceção do Bolsa Família) e previdenciário, com seguro-desemprego ativo ou com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70, recebem o auxílio.
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