Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo determinou continuidade dos serviços de transporte metroviário. Modelo catraca livre também foi anulado.
Estação Recife do metrô fica no Centro da cidade — Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu revogar, nesta quarta (25), a decisão de restringir o acesso ao Metrô do Recife a trabalhadores de serviços considerados essenciais, divulgada na terça (24). Com a nova determinação, o sistema deve operar normalmente e os gestores precisam distribuir material de proteção individual para os empregados, como álcool em gel, máscaras e luvas, para evitar a propagação do novo coronavírus.
O TRT-PE tinha acatado, de forma parcial, uma ação civil do Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindimetro), que solicitou que todo o sistema fosse paralisado. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) recorreu.

A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo determinou a continuidade dos serviços de transporte metroviário prestados pela CBTU.
Segundo ela, o sistema deve atender "tanto os trabalhadores que estão exercendo atividades relacionadas aos serviços essenciais, quanto os cidadãos que necessitem recorrer a esses serviços, desde que os deslocamentos sejam "indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".

Anteriormente, também tinha sido adotado um modelo de "catraca livre". Dessa maneira, os passageiros não pagariam passagem para, assim, não ter que manter contato com os funcionários do metrô.

Com a nova decisão do TRT, esse modelo também foi anulado. Sendo assim, o pagamento da passagem do metrô segue ocorrendo, tanto por meio do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) quanto em espécie, nas estações que assim aceitam.

g1.globo.com/pe/pernambuco