Eduardo Gonçalves de Sousa foi condenado a 29 anos, seis meses e 20 dias de reclusão por feminicídio ocorrido no Itapoã
Tribunal do Júri do Paranoá condenou Eduardo Gonçalves de Sousa pelo feminicídio da ex-companheira Maria Regina de Araújo (foto principal), 44 anos, e pela tentativa de homicídio de um dos enteados. A pena foi fixada em 29 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Durante o julgamento, nessa sexta-feira (06/12/2019), o Ministério Público sustentou a tese de que o acusado teria cometido os crimes de feminicídio qualificado pela torpeza, crueldade, além do uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sua ex-companheira. O MP pediu também a condenação do réu pela tentativa de homicídio contra um dos filhos da vítima.
O advogado do réu alegou que houve legítima defesa e pediu que as qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel fossem afastadas assim como a causa de aumento de pena.
A defesa solicitou ainda a absolvição do réu pelo crime de tentativa de homicídio, devido à negativa de autoria.
Os crimes ocorreram na noite do 26 de agosto de 2018, no Itapoã. Inconformado com o término do relacionamento, o réu deu mais de 20 facadas em Maria Regina de Araújo.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar os primeiros socorros, mas Maria Regina já estava morta quando os militares chegaram.
Eduardo a assassinou enquanto a vítima falava ao telefone e na presença de um dos enteados, que também se tornou alvo, mas escapou.
Condenado, o réu não terá direito a recorrer da sentença em liberdade e deverá ser mantido sob custódia na prisão, onde se encontra.
metropoles.com
Tribunal do Júri do Paranoá condenou Eduardo Gonçalves de Sousa pelo feminicídio da ex-companheira Maria Regina de Araújo (foto principal), 44 anos, e pela tentativa de homicídio de um dos enteados. A pena foi fixada em 29 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Durante o julgamento, nessa sexta-feira (06/12/2019), o Ministério Público sustentou a tese de que o acusado teria cometido os crimes de feminicídio qualificado pela torpeza, crueldade, além do uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sua ex-companheira. O MP pediu também a condenação do réu pela tentativa de homicídio contra um dos filhos da vítima.
O advogado do réu alegou que houve legítima defesa e pediu que as qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel fossem afastadas assim como a causa de aumento de pena.
Os crimes ocorreram na noite do 26 de agosto de 2018, no Itapoã. Inconformado com o término do relacionamento, o réu deu mais de 20 facadas em Maria Regina de Araújo.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar os primeiros socorros, mas Maria Regina já estava morta quando os militares chegaram.
Eduardo a assassinou enquanto a vítima falava ao telefone e na presença de um dos enteados, que também se tornou alvo, mas escapou.
Condenado, o réu não terá direito a recorrer da sentença em liberdade e deverá ser mantido sob custódia na prisão, onde se encontra.
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