Texto foi aprovado na CCJ do Senado em maio, mas especialistas preveem que caráter mais conservador da Câmara será um obstáculo.
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que 163 pessoas trans foram mortas no Brasil em 2018. 97% delas eram travestis e mulheres trans.
Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no final de maio, uma proposta que amplia o alcance da Lei Maria da Penha para proteger também mulheres transexuais e transgênero enfrentará agora seu maior desafio: a Câmara dos Deputados.
Votado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente para lá caso não haja recurso para ser discutido no plenário do Senado. E, para especialistas ouvidos pelo HuffPost, essa será a fase mais difícil, diante da formação mais conservadora da Câmara.
“Na Câmara [dos Deputados] acho que o projeto enfrentará uma batalha mais árdua”, aposta a advogada Maria Eduarda Aguiar, primeira mulher trans a conquistar carterinha da OAB-RJ com nome social. “Existe forte resistência por parte de alguns setores conservadores do Congresso em aprovar qualquer tipo de legislação que contenha a palavra ‘gênero’ nela”, afirma.
O objetivo da proposta aprovada no Senado, segundo o autor do texto, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC), é proteger “não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros.”
A proposta visa alterar o artigo 2º da Lei Maria da Penha. Caso aprovado pela Câmara, o texto determinará que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Há uma resistência de reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.
Silvia Chakian, promotora do MP-SP.
Para Silvia Chakian, promotora de Justiça do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do MP-SP, a intenção do projeto é válida porque evidencia com rigor o que a Lei Maria da Penha, de certa forma, já propõe.
“Vai no mesmo movimento, de reconhecer a necessidade de proteção dos direitos humanos para essa população que é tão discriminada, violentada e invisível muitas vezes”, pontua. Assim como Aguiar, a promotora também destaca impedimentos em debater questões LGBT, diante do avanço de bancadas conservadoras na Câmara. “Há uma resistência de reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.”
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estipula em seu artigo 5º que a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
www.huffpostbrasil.com
Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que 163 pessoas trans foram mortas no Brasil em 2018. 97% delas eram travestis e mulheres trans.
Votado em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente para lá caso não haja recurso para ser discutido no plenário do Senado. E, para especialistas ouvidos pelo HuffPost, essa será a fase mais difícil, diante da formação mais conservadora da Câmara.
“Na Câmara [dos Deputados] acho que o projeto enfrentará uma batalha mais árdua”, aposta a advogada Maria Eduarda Aguiar, primeira mulher trans a conquistar carterinha da OAB-RJ com nome social. “Existe forte resistência por parte de alguns setores conservadores do Congresso em aprovar qualquer tipo de legislação que contenha a palavra ‘gênero’ nela”, afirma.
O objetivo da proposta aprovada no Senado, segundo o autor do texto, o ex-senador Jorge Viana (PT-AC), é proteger “não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros.”
A proposta visa alterar o artigo 2º da Lei Maria da Penha. Caso aprovado pela Câmara, o texto determinará que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Há uma resistência de reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.
Silvia Chakian, promotora do MP-SP.
Para Silvia Chakian, promotora de Justiça do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do MP-SP, a intenção do projeto é válida porque evidencia com rigor o que a Lei Maria da Penha, de certa forma, já propõe.
“Vai no mesmo movimento, de reconhecer a necessidade de proteção dos direitos humanos para essa população que é tão discriminada, violentada e invisível muitas vezes”, pontua. Assim como Aguiar, a promotora também destaca impedimentos em debater questões LGBT, diante do avanço de bancadas conservadoras na Câmara. “Há uma resistência de reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.”
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estipula em seu artigo 5º que a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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