- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
- Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
- Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
- O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.
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Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo .
Para maior rapidez e facilidade na correção de dados de declarações IRPF, Preencha a Declaração Online .
Se não for possível fazer o Preenchimento da Declaração online (por exemplo: quando for necessária correção de informações referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital, Ganhos de Capital em moeda estrangeira ou Renda Variável) ou se preferir utilizar a forma tradicional de retificação, siga os procedimentos abaixo.
1. Declarações a partir do exercício 2006 (ano-calendário 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
3) Responda "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?".4) Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo) .5) Inclua ou corrija as informações desejadas.6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet .
Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
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2. Declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005):
1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).
2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório (veja aqui como obter o número do recibo).3) Preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.4) Grave a declaração para a entrega à RFB e transmita via Receitanet (embora o programa possa apresentar aviso para o número do recibo da etiqueta dos Correios , os sistemas de recepção estão preparados para validar a entrega da declaração retificadora com esse número).
Atenção: Se o formulário original foi entregue no modelo completo o contribuinte deverá retificar na Declaração Completa, se foi entregue no modelo simplificado deverá retificar na Declaração Simplificada.
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