Desembargador que foi filiado ao PT e trabalhou no governo Lula concedeu liberdade ao ex-presidente durante plantão
Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula


Lula permanecerá preso. Em aproximadamente 2 horas e 30 minutos, uma sucessão de decisões e despachos heterodoxos criou um novo fato político em torno da prisão do ex-presidente.


Primeiro, o desembargador federal Rogério Favreto, durante o plantão judicial, determinou a soltura de Lula, num habeas corpus impetrado pelo deputado federal petista Wadih Damous.

Favreto, que foi filiado ao PT, exerceu o cargo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente Dilma Rousseff na vaga destinada à advocacia, afirmou na decisão: “No caso em tela, está-se a deliberar sobre um paciente que apresenta situação similar, agravada pelo duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha”.

Além disso, Favreto ponderou que o julgamento de recursos de Lula contra a sua condenação pode levar à redução de sua pena. “Além da imposição do preceito fundamental de presunção de inocência, deve-se reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro”, disse.

“Em outras palavras, as teses jurídicas lançadas nos recursos excepcionais apresentados pela defesa têm relação estrita com o quantum da pena e o regime inicialmente fixado na condenação do paciente, sendo mister reconhecer que esses fatos podem repercutir na sua atual situação prisional e, por consequência, até na liberdade de locomoção”, prosseguiu Favreto em sua decisão.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro, divulgou um “despacho/decisão”. No texto, o juiz afirma que desembargador Favreto não tinha competência para determinar a soltura de Lula. “O desembargador federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. E encaminhou cópia desse despacho ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “solicitando orientação de como proceder”. Moro está de férias, mas, de acordo com o TRF 4, por ser citado na decisão de Favreto, o magistrado entendeu possível despachar no processo.

Em seguida, Favreto reafirmou sua decisão e novamente determinou a imediata soltura de Lula. “Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, decidiu o desembargador.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão. O procurador regional da República José Osmar Pumes pediu a reconsideração da decisão, argumentando que “o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus”.

“O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”, afirmou o procurador.

Por fim, provocado por Moro e pelo MP, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto interveio e anulou os efeitos da decisão que determinava a soltura de Lula. O que colocou um ponto final no vai e vem.

Gebran Neto afirmou que, ao contrário do que argumentavam os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira no habeas corpus em favor de Lula, não havia decisão proferida por Moro a ser contestada. Lula não está preso por ordem de Moro, ele lembrou, mas por decisão do TRF4 ao manter sua condenação no caso do tríplex. E acrescentou que Favreto não era, como disseram Moro e o procurador da República, competente para esta decisão.

“Não fosse a inexistência de ato praticado pelo magistrado de origem, o que por si só leva à inexistência de decisão judicial cujo cumprimento de busca insistentemente cumprir, sem adentrar, neste momento, no mérito de ser ou não caso de tomada de decisão em plantão, o fato é que tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal.
Nem uma nem outra coisa se aplica ao presente feito”, continuou Gebran Neto.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, concluiu o desembargador, pondo fim à disputa.


Ao menos por enquanto. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve julgar, na volta do recesso de julho, recurso da defesa de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin que arquivou outro pedido do ex-presidente para ser posto em liberdade. Além disso, as idas e vindas deste domingo fizeram ministros favoráveis à revisão da jurisprudência sobre execução provisória da pena a reclamarem novamente a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Afirmam esses ministros que, se o STF já tivesse julgado as ações pendentes sobre o tema, não haveria insegurança jurídica.

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