A decisão desta quarta ocorreu após a advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhar ao ministro uma relação com os dados das 96 transportadoras que descumpriram sua decisão.
Caso não seja efetuado o pagamento das multas, Moraes determinou que as empresas tenham bens penhorados. “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira”, afirmou na decisão.
Os dados da AGU foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na manifestação ao STF, Grace afirma que o mapeamento dos autos de infração exprime um “ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento de obstrução em rodovias de diversas unidades federativas”.
Os flagrantes foram registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364. Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP), Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ), Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e Marabá (PA). Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões.
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