A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 9148/17) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para dispor sobre as formas de arredondamento de preços de produtos e serviços. O projeto é de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Conforme o texto, será considerada prática abusiva quando o vendedor deixar de fornecer o troco ou o substituir por outro produto, sem expressa anuência do consumidor. Assim, quando o preço for fixado de forma fracionada, deverá ser arredondado para baixo até ser possível fornecer o troco.
O relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, uma pessoa que, por dia, tenha R$ 0,20 não entregues a título de troco ficaria sem R$ 73 ao final de um ano, “valor substancial para famílias de baixa renda”.
Na visão do relator, o projeto também teria o efeito de coibir práticas de marketing que apenas ludibriam o consumidor, como é o caso de mercadorias anunciadas com preços de 99 centavos em suas últimas frações. “Sabe-se que por um produto anunciado a R$ 1,99 será pago efetivamente R$ 2,00 no caixa”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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