Publicado em: 06/03/2018 15:55 Atualizado em: 06/03/2018 16:03
A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional
4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após
esgotados os recursos em segunda instância. O ministro Reynaldo Soares da
Fonseca foi o terceiro a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está
em 3 a 0, restando votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Continua acompanhando ao vivo:
Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix
Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.
Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos
da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No
entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar
por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso
especial na própria Corte.
“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto
conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual
tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.
A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da
defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra sua pena
logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Os ministros julgam ainda a validade da decisão liminar do
vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos
advogados, no dia 30 de janeiro.
Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0,
confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou
o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.
Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula
de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta
apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância,
um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da
condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.
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