Decisão foi tomada por 4 votos a 1. Para defensores, maioria das prisões não tem condições de abrigar mulheres grávidas ou com filhos




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em julgamento nesta terça-feira (20/2), pedido de habeas corpus coletivo que prevê a conversão de prisão preventiva em domiciliar às detentas gestantes, mães de filhos de até 12 anos sob sua responsabilidade, e mães de filhos portadores de necessidades especiais. A decisão foi tomada por 4 votos a 1. O único dissidente foi o presidente da Turma, ministro Edson Fachin.

Com a medida, mulheres que se encaixarem nos requisitos em todo o país poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar. Não terão direito ao regime as detentas que cometerem crimes com grave ameaça ou violência, contra seus descendentes ou em outras ocasiões excepcionalíssimas, de acordo com a análise dos juízes de primeira instância. A decisão deve ser implementada em até 60 dias.
Ao proferir seu voto favorável à concessão do habeas corpus, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a situação precária das unidades prisionais do Brasil. “A degradação do sistema prisional brasileiro é inafastável. A realidade nacional é degradante e sujeita o Brasil a críticas, a meu ver, merecidas, do ponto de vista dos órgãos internacionais”, afirmou o relator.
Para Lewandowski, ao permitir a permanência de crianças dentro das unidades prisionais “nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança inocente”. O ministro citou ainda casos de mulheres que deram à luz em corredores de presídios, algemadas e em ambientes que facilitam a propagação de doenças. “Tudo absolutamente incompatível com os avanços que se espera tenham ocorrido no século 21”, disse.

O voto foi seguido em parte pelo ministro Dias Toffoli, que pediu apenas a realização de um exame mais profundo quanto à comprovação de que o filho realmente está sob responsabilidade da mãe. Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski defendia que a palavra da detenta deveria ser prova suficiente.
O ministro Gilmar Mendes também foi a favor da medida e sugeriu a inclusão de mães de filhos com necessidades especiais na discussão. Até então, só teriam direito ao regime mulheres gestantes e com filhos de até 12 anos. O ministro Celso de Mello foi mais um que seguiu o voto do relator e chamou o entendimento de “histórico”.
Último a votar, o presidente da Turma, ministro Edson Fachin, foi o único a discordar do entendimento do ministro Ricardo Lewandowski. Para Fachin, o tópico “não comporta uma avaliação geral e abstrata” e, portanto, cada caso deveria ser analisado individualmente. “Apenas à luz dos casos concretos, entendo que é possível avaliar todas as demais alternativas”, afirmou o ministro.

Habeas corpus
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades federativas do país. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam que, até junho de 2014, apenas 34% das unidades de internação femininas tinham celas ou dormitórios adequados para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6% apresentavam condições para a custódia de mulheres grávidas. À época, só 34% das unidades femininas e 3% das mistas contavam com berçários ou centros de referência materno-infantis.
Na ação, a DPU também traz exemplos de episódios ocorridos nos presídios, como o de um bebê de dois meses que caiu da cama da mãe, no terceiro andar de um triliche, dentro de uma bacia com água quente; ou de presidiárias que deram à luz sobre sacos de lixo ou nos corredores das unidades prisionais devido à demora da escolta.


O Ministério Público Federal, por sua vez, posicionou-se contra a concessão do habeas corpus. Em manifestação juntada ao processo em novembro do ano passado, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques alertou para o risco de que a medida incentive “a prática de crimes por parte das mulheres, até mesmo como “laranjas” ou “mulas”, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a prisão domiciliar”.
Ainda de acordo com a subprocuradora, “não há como se analisar em sede de habeas corpus coletivo a situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa preventivamente”. O entendimento, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos ministros da Segunda Turma do STF.
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