Não há limite para abatimentos com gastos com saúde, mas é preciso que todos os gastos tenham comprovação
O prazo para entrega do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Receita Federal deve liberar na próxima semana o programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começa em março.
Para quem faz a declaração completa, uma maneira de reduzir
o imposto a pagar ou aumentar a restituição é utilizando as deduções com
despesas médicas. Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária da Sage
Brasil, diz que o contribuinte pode abater na declaração despesas médicas
próprias, do cônjuge e dependentes.
“Um ponto bem positivo para os contribuintes é que não
existe limite para a dedução dessas despesas. Basta que as mesmas sejam
especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea”, afirma a
especialista.
Segundo ela, existem despesas médicas ‘ainda desconhecidas
pelos contribuintes, mas que podem ser legalmente deduzidas, desde que sejam
devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea’.
Apesar de não haver limite para dedução com gastos médicos,
o contribuinte deve estar atento com a comprovação da despesa. “O fisco cruza
todas as informações dessas despesas por meio de diversas informações que os
médicos, clinicas, hospitais, empregadores devem apresentar”, afirma Andréa.
A recomendação, segundo ela, é sempre solicitar ao prestador
de serviço médico o documento fiscal que comprove a operação.
Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais
e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
veja.abril.com.br/economia
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