A união estável é uma forma de constituir família
reconhecida pela Constituição Federal. Ainda que seja diferente, esse regime
traz tantos deveres e direitos quanto o casamento e, por isso, é preciso
conhecer bem suas regras antes de declará-la.
Para declarar a união estável é preciso comprovar que há uma
relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo
de constituir família.
Ou seja, um casal de namorados que não vive sob o mesmo
teto, não tem filhos ou alguma outra prova de constituição familiar
simplesmente não pode declará-la. Mas um casal que já está junto há algum
tempo, tem filhos, mas não vive sob o mesmo teto, pode. Parceiros que vivem
juntos, dividem as despesas e têm o relacionamento reconhecido pelos demais –
ainda que não tenham filhos — também podem declarar união estável.
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seu negócio
É preciso ficar atento às regras, pois a união estável não é
comprovada apenas pela assinatura de um documento, assim como acontece no
casamento. Se você e seu namorado vivem sob o mesmo teto há algum tempo e têm o
relacionamento reconhecido pelos demais, um dos parceiros pode pedir para
reconhecer o regime a qualquer momento. E, em caso de separação, ele pode levar
metade dos seus bens, dependendo do tratamento que o juiz der ao caso.
Todo relacionamento, por mais saudável que pareça, pode
trazer problemas no futuro. Entender o que é união estável, quais são suas
regras e pensar duas vezes antes de assiná-la é importante para proteger seu
dinheiro, seus bens, seu negócio e também os direitos dos seus filhos.
O que é união estável?
Viver sob o mesmo teto não é suficiente para declarar união
estável. A legislação brasileira formula algumas regras que validam o regime na
Lei 9.278/1996. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, outras
pessoas devem validar que o relacionamento existe, é duradouro e tem o objetivo
de constituir família.
O casal deve ser visto junto com frequência, frequentando os
mesmos lugares, demonstrando afeto e dando outras indicações de que o
relacionamento é estável. É o oposto de um “caso amoroso”, no qual os encontros
são esporádicos e têm apenas cunho sexual.
A relação deve ser contínua, ou seja, não pode ser feita de
encontros esporádicos ou ficadas. Um namoro despretensioso também não se
enquadra nas regras. Nesse caso, o casal não faz planos de vida concretos
juntos e muito menos os coloca em prática. Sobretudo, o relacionamento deve ser
estável: os cônjuges devem estar comprometidos em ficar juntos por tempo
indeterminado, sem cogitar uma separação.
Diferente do namoro, a relação estável deve ter por objetivo
constituir família – o que não necessariamente significa ter filhos. Namorados
geralmente pensam em ficar juntos para sempre, dividir o mesmo teto e assim por diante. No caso da
união estável, esses planos não podem ser romantizados e estar presentes apenas
em um futuro incerto. Devem ser concretos e encarados como objetivo de vida.
Há outros elementos que não são exigidos por lei, mas ajudam
a comprovar a união estável. Antes, a lei brasileira exigia que o casal
estivesse junto há pelo menos cinco anos. Essa regra caiu, mas o tempo de
convivência ainda é levado em conta, ainda que informalmente. Antes, a
legislação também exigia que o casal tivesse filhos e vivesse junto. Essas
exigências caíram por terra, mas cumprir uma das duas pode facilitar o
reconhecimento do regime.
Impedimentos legais
A legislação brasileira não permite que indivíduos com grau
de parentesco por laços de sangue ou afinidade, como primos ou cunhados,
comprovem união estável. Quem é adotado também não pode se casar com o pai
adotivo, por exemplo. Pessoas casadas também não, mas as divorciadas sim.
Além disso, o cônjuge condenado por tentativa de homicídio
não pode comprovar união estável com o cônjuge sobrevivente.
Como formalizar união estável
O casal que decide formalizar sua união pode solicitar uma
certidão em qualquer cartório de notas do Brasil, desde que não se enquadre nos
casos de impedimento legal. Para isso, é preciso levar documento de identidade
original, CPF, comprovante de endereço e certidão de Estado Civil emitida em
até 90 dias (certidão de casamento ou nascimento).
Também é possível oficializar a união estável através de um
contrato particular, feito com o auxílio de um advogado. Nesse documento, o
casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as
regras aplicáveis em caso de separação.
É importante ficar atento à questão do regime de bens. A
maioria dos juízes considera a união estável como separação de bens, ou seja,
tudo o que foi adquirido antes e depois da oficialização é propriedade
particular de cada um.
No entanto, é bom não dar sorte para o azar. Caso vocês não
especifiquem sob qual regime de bens a união foi feita, há risco do juiz
considerar comunhão universal e seu ex levar metade de tudo que é seu em caso
de separação. Além disso, a união estável pode ser reconhecida retroativamente
em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento.
Apesar de ser solicitada em cartório e permitir a escolha do
regime de bens, a certidão de união estável não altera o estado civil do casal.
Os dois continuam sendo solteiros perante a lei. No entanto, o fim do
relacionamento oficial também deve ser registrado em cartório.
Vantagens da união estável
Reconhecer união estável traz benefícios financeiros e mais
segurança ao casal. O parceiro pode ser incluído em planos de saúde,
odontológicos e de lazer. O companheiro também tem direito a receber pensão do
INSS em caso do morte do outro, desde que a convivência seja provada.
A união estável autoriza o recebimento integral do seguro
DPVAT caso o companheiro se acidente. Além disso, os dois parceiros têm direito
a receber a herança do outro. Em termos jurídicos, traz mais segurança. Com a
escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do
documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário.
Por fim, a união estável pode ser feita por um casal formado
por parceiros do mesmo sexo. Solicitá-la é forma de garantir que os dois tenham
segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.
Casamento ou união estável?
O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita
por um juiz de paz ou de direito. Após o registro civil, a certidão de
casamento é emitida. Já a união estável é regulariza através do Pacto de União
Estável, feito no cartório ou de forma particular.
Em caso de divórcio, se os cônjuges casados tiverem filhos
menores de idade, o casamento deverá ser extinto perante o Poder Judiciário, na
presença de um juiz de direito.
Já no caso da união estável, é preciso apenas provar que o
relacionamento acabou. Uma das formas de fazer isso é mostrar uma conta
conjunta desfeita ou o contrato de aluguel do apartamento, que agora está no
nome de apenas um dos parceiros. O caminho mais fácil, no entanto, é convidar
testemunhas para atestar o rompimento.
Se conduzida da forma correta, a união estável traz os
mesmos benefícios do casamento. Se você está em um relacionamento estável,
converse com seu parceiro sobre a possível oficialização, pois o documento
assinado em cartório traz proteção ao casal.
Além disso, optar pela união estável oficializada ou pelo
casamento evita desavenças no futuro. Mas para que maiores problemas não
ocorram, é preciso conversar sobre a divisão dos bens e estabelecer cláusulas
em um pacto antenupcial que beneficie e proteja os dois.
Você já oficializou sua união estável? Ou prefere se casar
de véu e grinalda? Conte para a gente!
meunegociobrilhante.com.br
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