Até agora, ideias como a defesa à tortura ou a qualquer forma de "justiça com as próprias mãos" levam à anulação da redação
Enem: o Inep afirmou que ainda não foi notificado da decisão (Agência PT/Divulgação)
São Paulo – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de
Brasília, acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e suspendeu a regra
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que pode zerar a redação dos
candidatos que violarem os direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de
urgência e cabe recurso.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(Inep), responsável pela prova, informou que ainda não foi notificado da
decisão e, que caso isso ocorra, irá recorrer da decisão.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois
fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item no edital
do Enem.
“Ofensa à garantia constitucional de liberdade de
manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos
propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos
certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de
ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a
opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não
civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou
politicamente incorreta”.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a
ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra
para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O
movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta
quarta-feira, 25.
“Tenho, por, por presente a plausibilidade do direito
defendido e, ao mesmo tempo, a possibilidade de advir aos participantes do Enem
dano irreparável ou de difícil reparação, diante das consequências que a
atribuição de nota zero acarreta”, diz a decisão do desembargador.
Cartilha
De acordo com a Cartilha do Participante – Redação no Enem
2017, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos
direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e
qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de
instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer
tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição
física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma
de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep,
apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco
competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte
do texto, pode anular a prova.
Na edição de 2016, quando o tema da redação foi “Caminhos
para combater a intolerância religiosa no Brasil”, foram anuladas as redações
que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de
qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer
outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de
ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas,
imagens, roupas e objetos ritualísticos.
De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre
exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013, o
edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação
receber nota zero.
A prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro,
exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo,
sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o
problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos
Também deve ser apresentada uma referência textual sobre o tema.
exame.abril.com.br
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