Também foram analisados recursos dos advogados de outros dois réus no processo: Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Rafael Ângulo Lopez. Sessão ocorreu nesta quarta-feira em Porto Alegre.
Ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado a mais de 20 anos de prisão em decorrência da Operação Lava Jato (Foto: Reprodução GloboNews)
Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena do
ex-deputado Pedro Corrêa de mais de 20 anos de prisão para 29 anos, 5 meses e
10 dias de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada
nesta quarta-feira (13) durante sessão realizada em Porto Alegre.
Dois réus no processo tiveram as penas mantidas. Ivan Vernon
Gomes Torres Júnior teve pena de 5 anos de prisão e Rafael Ângulo Lopez,
delator da operação, de 6 anos e 8 meses de reclusão. Outros dois foram
absolvidos: Fábio Corrêa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Corrêa
de Oliveira.
O advogado de Pedro Corrêa, Alexandre Augusto Lopes, pedia a
diminuição para próximo da pena mínima, tanta para corrupção quanto para
lavagem de dinheiro. "É direito do réu não concordar com pena, há caso
mais graves [de réus da Lava Jato] com penas menores. Há casos envolvendo mais
dinheiro, situações mais complexas", observou o advogado ao G1 antes do
julgamento.
Já o advogado Marlus Arns de Oliveira, que defende Ivan
Vernon Gomes Torres Júnior, pedia a absolvição do seu cliente. "Ivan não
praticou crimes apontados", disse o advogado um dia antes da sessão.
Por sua vez, a defesa de Rafael Ângulo Lopez pedia que ele
cumprisse a pena sem o uso da tornozeleira. Conforme o advogado Adriano Bretas,
o uso do dispositivo não está apontado no acordo de delação premiada, o que
justificaria a solicitação.
O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado em outubro de 2015
em sentença do juiz federal Sérgio Moro, referente à 11ª fase da Operação Lava
Jato, deflagrada em abril daquele ano.
Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do Mensalão
e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em regime
semiaberto.
Pedro Corrêa
Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que
ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos
repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deveria
ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele,
após correção monetária.
"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro Corrêa
consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [Mensalão], havendo
registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio Moro.
Apesar de aplicar a segunda maior pena da Operação Lava Jato
(Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o juiz não acatou o
argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos demais políticos
envolvidos no esquema. Conforme o juiz, não foi possível identificar uma
liderança clara.
Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz atribuiu a
Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.
Ao fim da sentença, Moro afirma que tem conhecimento de que
Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada impede que os
eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta sentença, em sua integralidade",
considerou.
Ângulo Lopez
Funcionário do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez
foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de lavagem de
dinheiro, além de multa de R$ 62.200. Segundo Sérgio Moro, ele participou da
lavagem de R$ 2.234.791.
Esta seria a pena definitiva para Rafael Ângulo Lopez,
porém, ele fez acordo de delação premiada com o MPF. Como ele responde a outras
ações penais da Lava Jato ainda não julgadas, Moro decretou que a soma delas
não poderá ser superior a 15 anos de reclusão.
Além disso, o acordo prevê que o regime semiaberto deve ser
substituído por um "regime aberto diferenciado". Este regime prevê:
- recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos dias
úteis, das 22h às 6h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;
- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários
a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização
do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
Ivan Vernon
Para Ivan Vernon, a pena estipulada por Sérgio Moro para o
crime de lavagem de dinheiro foi de cinco anos de reclusão, com regime
semiaberto para o início de cumprimento da pena. O juiz ainda atribuiu a ele
multa de R$ 19.904.
Segundo a sentença, Ivan Vernon foi responsável pela lavagem
de R$ 389.606,04. Ele deve ter bens confiscados nesse montante.
"O condenado confessou parcialmente o crime, admitindo
ter cedido suas contas para que Pedro Correa recebesse valores", apontou
Sérgio Moro sobre a participação de Ivan Vernon no esquema.
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