CIDADANIA E JUSTIÇA
Saiba quais são os direitos dos consumidores de internet e
banda larga
Telecomunicações
De acordo com Anatel, prestadora não pode condicionar oferta
da internet banda larga à aquisição de qualquer outro serviço
Clientes não podem ter o serviço suspenso sem solicitação, a
não ser que estejam inadimplentes
Clientes não podem ter o serviço suspenso sem solicitação, a
não ser que estejam inadimplentes
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Os consumidores que já adquiriram serviços de internet,
incluindo o de banda larga (que oferece mais velocidade no acesso à rede),
devem estar bem informados sobre seus direitos em relação aos contratos com as
empresas que atuam no setor, conforme recomenda a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
A agência que regula o setor no Brasil destaca diversos
pontos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que determinam
direitos para os usuários de internet, além do Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo, em nenhuma hipótese os consumidores devem ser induzidos, ao
contratar um serviço de internet de banda larga, a comprarem outros serviços de
telecomunicações, como uma linha de telefone fixo, por exemplo.
De acordo com a Anatel, o artigo 50 do SCM aponta que
prestadora não pode condicionar a oferta da banda larga à aquisição de qualquer
outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas,
controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de
outras aplicações ou de serviços adicionais, ainda que prestados por terceiros.
Ainda segundo a agência reguladora, a empresa também está
proibida de condicionar a oferta da banda larga à aquisição de qualquer outro
serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas,
controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de
outras aplicações ou de serviços adicionais, ainda que prestados por terceiros.
O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que é vedado ao fornecedor
de serviços condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Conforme o Regulamento, o assinante do serviço não pode ser
obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu
interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição,
“salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço”. Ou
seja, ele só deve contratar um telefone fixo com internet se realmente estiver
interessado.
“As empresas que exigirem dos interessados a prévia
aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação
do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código
de Defesa do Consumidor além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia, sujeitando-se as infratoras às sanções
previstas na regulamentação”, informa a Anatel.
Há diversas outras regras que devem ser observadas pelos
usuários. Os clientes têm direito ao cancelamento ou interrupção do serviço
prestado, a qualquer tempo e sem cobrança adicional. Também não podem ter o
serviço suspenso sem sua solicitação, a não ser que estejam inadimplentes.
A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por
motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente
comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma
semana. O cliente tem direito a um desconto na assinatura à razão de 1/30 por
dia ou fração superior a quatro horas.
As operadoras ainda devem oferecer uma resposta eficiente às
reclamações dos clientes, que devem ter prévio conhecimento das condições de
suspensão do serviço. As operadoras devem respeitar a privacidade dos clientes
nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais.
Os usuários também devem receber da empresa, com
antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do
serviço, bem como suas alterações.
Os usuários de internet podem utilizar os canais da Anatel
se tiverem alguma queixa ou dúvida sobre serviços de internet. O número de
telefone 1331 recebe reclamações, sugestões e críticas dos usuários de serviços
de telecomunicações enquanto o telefone 1332 atende, com a mesma finalidade,
exclusivamente pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Fontes:
Ministério das Comunicações
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Portal da Inclusão Digital
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