Medida deve ser adotada em eventos com estimativa de público superior a 100 menores. Pulseiras devem conter espaços para preenchimento de informações de segurança.
Pulseiras deverão ser distribuídas por organizadores de eventos infantis (Foto: Divulgação/Governo do Paraná)
Prefeitura do Recife sancionou uma nova norma para reforçar
a segurança de crianças em eventos infantis da cidade. A Lei 18.370/2017 obriga
os organizadores de eventos infantis com estimativa de público superior a 100
crianças na cidade a oferecer pulseiras de identificação. A lei foi publicada
nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Recife, com data de 8 de setembro
de 2017.
A lei entra em vigor desde a data de publicação. Conforme o
texto, a obrigação do fornecimento de pulseira de identificação de forma
gratuita é dos organizadores dos eventos. A distribuição deverá ser feita após
solicitação dos pais ou responsáveis.
Com a nova lei, a pulseira oferecida deverá ser impressa com
campos para identificar a criança e informações para contato com um
responsável, de maneira que possam ser preenchidos com o uso de caneta
esferográfica.
Os organizadores de eventos que descumprirem a lei ficarão
sujeitos a advertência, na primeira autuação e multa, a partir da segunda
autuação. A penalidade varia entre R$ 5 mil e R$ 40 mil, de acordo com a
proporção da obra.
Regulamentação
Parques de diversão e 'buffets' infantis devem ter laudos
renovados a cada seis meses (Foto: Mônica Dias/G1) Parques de diversão e
'buffets' infantis devem ter laudos renovados a cada seis meses (Foto: Mônica
Dias/G1)
Parques de diversão e 'buffets' infantis devem ter laudos
renovados a cada seis meses (Foto: Mônica Dias/G1)
Em agosto deste ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco
(Alepe) publicou uma lei que obriga estabelecimentos que atuam como 'buffet'
parque e diversões infantis e similares a apresentar laudos técnicos de
manutenção de equipamentos, que devem ser renovados semestralmente. O objetivo
é diminuir riscos de acidentes por causa do mau funcionamento de brinquedos e
demais equipamentos em festas infantis. A norma número 16.131 foi publicada no
Diário Oficial da Alepe, no dia 31.
O laudo técnico dos equipamentos diz respeito às condições
de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação e deverá
ser emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA/PE), acompanhado de uma via da anotação de
responsabilidade técnica.
A lei passa a vigorar um ano após a publicação, no dia 30 de
agosto de 2018. A norma se aplica aos estabelecimentos que exerçam as
atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam
equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
Os estabelecimentos que já estão licenciados terão o prazo
de três meses, a contar da data da publicação da lei, para a apresentação do
laudo técnico ao órgão responsável pela expedição da licença de funcionamento.
O documento deverá ser mantido à disposição da fiscalização.
Além disso, deverão ser afixados cartazes, em locais visíveis, indicando suas
especificações e limitações para uso, conforme instrução do fabricante.
g1.globo.com/pernambuco
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