CIDADANIA E JUSTIÇA
Conheça seus direitos sobre a compra de gás de cozinha
Regularização
Apenas o comerciante com autorização pode vender gás de
botijão. No caso do produto canalizado, as tarifas são definidas pelos estados
Para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar
botijão de gás de revenda autorizada
Para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar
botijão de gás de revenda autorizada
Itens relacionados
Quem utiliza o Gás Liquefeito de Petróleo (o GLP, um
derivado de petróleo também conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão)
deve ficar atento a uma série de direitos que são definidos pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o órgão federal que
regula o setor.
No caso do gás de cozinha, não há qualquer tipo de
tabelamento, ou seja, os preços são livres. Mas semanalmente a ANP realiza um
levantamento de preços e volumes vendidos em todo o Brasil.
Apenas o comerciante que tiver autorização da agência pode
vender gás de botijão. O Código de Defesa do Consumidor não ampara compras
feitas em revendedores ilegais. Dessa forma, para ter seus direitos garantidos,
o usuário só deve comprar de revenda autorizada. É possível verificar se o
comerciante está regularizado no site da ANP ou pelo telefone gratuito 0800 970
0267.
Uma dica para checar a regularização do serviço é verificar
se o veículo de entrega (caminhão, caminhonete etc.) exibe o nome e o número de
telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor), para o cliente
ter onde reclamar, caso precise.
A ANP recomenda que o usuário nunca compre botijão
danificado, amassado ou enferrujado. E também que somente compre botijão
lacrado e que tenha inscrição da marca da distribuidora em alto-relevo, rótulo
com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora. Além disso, deve
verificar mês e ano de fabricação legíveis (o botijão pode ter até 15 anos).
Nos recipientes requalificados, há uma data de validade em torno da válvula.
É importante verificar, caso o botijão seja comprado em um
revendedor, o peso do produto. O revendedor autorizado pela ANP é obrigado a
ter uma balança certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia) dentro do local de venda. Para verificar o peso,
consumidor deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na
alça dele) – em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso líquido do
GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.
O consumidor jamais deve levar um botijão com peso fora do
padrão e recomenda-se que denuncie a empresa que tentar fraudar a normas da
ANP. O consumidor deve sempre exigir e manter a nota fiscal.
Gás canalizado
O gás canalizado – consumido em residências, comércio e
indústrias – é o gás natural distribuído por concessionárias. As regras para o
setor são definidas pelas agências reguladoras estaduais.
As tarifas de distribuição do gás canalizado são de
competência dos estados. Os usuários que não estiverem satisfeitos com o
atendimento das concessionárias devem procurar os serviços de atendimento ao
consumidor das empresas, que são obrigatórios.
Se não forem atendidos satisfatoriamente, podem recorrer às
ouvidorias. Caso o problema não tenha sido resolvido, é possível procurar o
serviço de atendimento ao usuário das agências reguladoras estaduais.
Fonte:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP)
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